Portaria n.º 552/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 567/94, de 12 de Julho, os prédios rústicos designados por…

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-04
Última atualização 2006-08-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-08-28, Portaria n.º 864/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 567/94, de 12 de Julho, os prédios rústicos designados por Herdade da Aplacena e Folha do Ouro, Herdade dos Braciais, Herdade do Monte das Oliveiras e Pereiros ou Cova das Bruxas, sitos na freguesia de Salvador, concelho de Serpa

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Agosto

Pela Portaria n.º 567/94, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 741/99, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Lage e Torre Velha a zona de caça associativa de Maria da Guarda (processo n.º 1625-DGF), situada na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 775,1500 ha, válida até 12 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação de cinco prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 327,7335 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 567/94, de 12 de Julho, os prédios rústicos designados por Herdade da Aplacena e Folha do Ouro, Herdade dos Braciais, Herdade do Monte das Oliveiras e Pereiros ou Cova das Bruxas, sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 327,7375 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1102,8875 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.

(ver planta no documento original)

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