Portaria n.º 557/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 473/94, de 1 de Julho, os prédios rústicos designados por…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 473/94, de 1 de Julho, os prédios rústicos designados por Herdades de Loisandas e Terrujo, sitos na freguesia e município de Alvito
de 4 de Agosto
Pela Portaria n.º 473/94, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Maroteira a zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (processo n.º 1311-DGF), situada nas freguesias de Alvito e Alfundão, municípios de Alvito e Ferreira do Alentejo, com a área de 1218,26 ha.
Pela Portaria n.º 240/99, de 6 de Abril, foi a zona de caça renovada, com a área de 1330,1620 ha, até 15 de Julho de 2005.
A concessionária requereu entretanto a anexação de dois prédios rústicos à referida zona de caça com a área de 458,0750 ha, sitos no município de Alvito.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 473/94, de 1 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 240/99, de 6 de Abril, os prédios rústicos designados por Herdades de Loisandas e Terrujo, sitos na freguesia e município de Alvito, com a área de 458,0750 ha, ficando a zona de caça com a área de 455,45 ha no município de Ferreira do Alentejo e 1332,7870 ha no município de Alvito, perfazendo a área total de 1788,2370 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.
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