Portaria n.º 564/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EM/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-07-21, Portaria n.º 877/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EM/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade Buena Madre», sito na freguesia de Messejana, município de Aljustrel
de 4 de Agosto
Pela Portaria n.º 640-N1/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Fonte Aguda a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Coelheiros e outras (processo n.º 1671-DGF), situada na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com uma área de 897,3375 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
Pela Portaria n.º 254-EM/96, de 15 de Julho, que revogou a Portaria n.º 640-N1/94, de 15 de Julho, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1307,6625 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de mais um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 83,70 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EM/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade Buena Madre», sito na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com uma área de 83,70 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1391,3625 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).