Portaria n.º 57/2000 — Corrige as Portarias n.os 629/90, de 7 de Agosto, e 327/95, de 18 de Abril [zona de caça associativa de SNITRAN -…

Tipo Portaria
Publicação 2000-02-11
Última atualização 2001-10-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-10-18, Portaria n.º 1203-H/2001 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter vena…

Corrige as Portarias n.os 629/90, de 7 de Agosto, e 327/95, de 18 de Abril [zona de caça associativa de SNITRAN - Associação de Caçadores Mesquitenses (processo n.º 164-DGF)]

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Fevereiro

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 902/89, de 14 de Outubro, concessionada à SNITRAN - Associação de Caçadores Mesquitenses a zona de caça associativa (processo n.º 164-DGF) situada na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 910,2837 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Pelas Portarias n.os 629/90, de 7 de Agosto, que revogou a Portaria n.º 902/89, e 327/95, de 18 de Abril, que revogou a Portaria n.º 629/90, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1210,8587 ha.

Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da zona de caça constante nas Portarias n.os 629/90, de 7 de Agosto, e 327/95, de 18 de Abril, não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º das Portarias n.os 629/90, de 7 de Agosto, e 327/95, de 18 de Abril, onde se lê «até ao dia 31 de Maio de 2001» passe a ler-se «até ao dia 14 de Outubro de 2001».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.

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