Portaria n.º 570/2000 — Dá por finda, de imediato, a requisição civil determinada pela Portaria n.º 245-A/2000, de 3 de Maio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá por finda, de imediato, a requisição civil determinada pela Portaria n.º 245-A/2000, de 3 de Maio
de 8 de Agosto
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21-A/2000, de 3 de Maio, foi reconhecida a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aderentes à greve declarada pelo SMAQ - Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses através do pré-aviso de greve de 13 de Abril de 2000.
Tal resolução foi executada através da Portaria n.º 245-A/2000, de 3 de Maio, dos Ministros do Equipamento Social e do Trabalho e da Solidariedade.
Considerando que se verifica um clima de diálogo e negociação entre as partes, incluindo o agendamento de reuniões já para Setembro próximo:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º É dada por finda, de imediato, a requisição civil determinada pela Portaria n.º 245-A/2000, de 3 de Maio.
2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Em 31 de Julho de 2000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.
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