Portaria n.º 571/2000 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 42/99, de 21 de Janeiro, vários prédios rústicos situados na…

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-08
Última atualização 2010-09-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2010-09-15, Portaria n.º 904/2010 — Anexa à zona de caça turística da Herdade do Outeiro vários prédi…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 42/99, de 21 de Janeiro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Mombeja, município de Beja

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de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 42/99, de 21 de Janeiro, foi concessionada à Sociedade Cinegética de Mombeja a zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo n.º 2137-DGF), situada nas freguesias de Ferreira do Alentejo e Mombeja, municípios de Ferreira do Alentejo e Beja, com uma área de 988,3847 ha, válida até 21 de Janeiro de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos situados no município de Beja, com uma área de 264,3840 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 42/99, de 21 de Janeiro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Mombeja, município de Beja, com uma área de 264,3840 ha, ficando a mesma com uma área de 866,4827 ha, no município de Ferreira do Alentejo, e 386,2860 ha, no município de Beja, perfazendo um total de 1252,7687 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à execução da obra relativa ao pavilhão de caça, no prazo de seis meses a contar da data de notificação da aprovação do respectivo projecto pela Direcção-Geral do Turismo e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 3 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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