Portaria n.º 585/2000 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

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de 10 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, aprovou a nova Lei Orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.

Nos termos do disposto no artigo 42.º daquele diploma, os lugares de chefe de repartição, constantes do mapa anexo à Portaria n.º 1114/93, de 3 de Novembro, são extintos, transitando o pessoal neles integrado para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, em lugares a criar para o efeito.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º No quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, aprovado pela Portaria n.º 1114/93, de 3 de Novembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 32/95, de 13 de Janeiro, 286/96, de 24 de Julho, 329/96, de 3 de Agosto, 88/98 (2.ª série), de 21 de Janeiro, e 523/98 (2.ª série), de 30 de Maio, são extintos os dois lugares de chefe de repartição.

2.º No quadro de pessoal referido no número anterior são acrescidos dois lugares à dotação das categorias de técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe e técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.

Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 14 de Julho de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 30 de Junho de 2000.

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