Portaria n.º 586/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DP/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-11
Última atualização 2006-06-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-06-05, Portaria n.º 514/2006 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça as…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DP/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Agosto

Pela Portaria n.º 254-DP/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Terras de Gulipa a zona de caça associativa da Pedra Alva, processo n.º 1924-DGF, situada nas freguesias de Ferreira do Alentejo e São João de Negrilhos, municípios de Ferreira do Alentejo e Aljustrel, com a área de 1664,7113 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

Pela Portaria n.º 157/98, de 13 de Março, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 1940,4888 ha.

A concessionária requereu entretanto a anexação de mais prédios rústicos, com uma área de 358,7814 ha, sitos no município de Aljustrel.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DP/96, de 15 de Julho, e alterada pela Portaria n.º 157/98, de 13 de Março, vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 358,7814 ha, ficando a zona de caça com a área de 355,2875 ha, no município de Ferreira do Alentejo, e 1943,9827 ha, no município de Aljustrel, perfazendo uma área total de 2299,2702 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2000.

(ver planta no documento original)

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