Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2000/A — Altera o artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/90/A, de 15 de Setembro (aprova a orgânica do Centro de…
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2 atos modificativos · 2011-04-08, Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/A — Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão F…
Altera o artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/90/A, de 15 de Setembro (aprova a orgânica do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores)
Nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/90/A, de 15 de Setembro, o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social é um instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, compreendendo, como órgãos e serviços, o conselho de administração, o administrador, a Repartição Administrativa, a Divisão de Gestão Financeira e a Divisão de Orçamento, Conta e Estatística.
Com a alteração introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/97/A, de 17 de Dezembro, o administrador passou a integrar, de pleno direito, o conselho de administração.
Atendendo a que o instituto em questão é um instituto público, o qual prossegue, de forma desconcentrada, as atribuições do Estado, exigindo, por essa razão, mecanismos de flexibilidade de gestão não absolutamente coincidentes com os que são utilizados na Administração Pública, importa permitir que o administrador possa ser recrutado de entre personalidades com o perfil e a competência adequados.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 da artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/90/A, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
1 - O administrador é nomeado em comissão de serviço, por três anos, por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, sob proposta do director regional da Solidariedade e Segurança Social, de entre funcionários das carreiras técnica e técnica superior, com formação adequada.
2 - Ao administrador é atribuída a remuneração correspondente ao índice 900 das carreiras do regime geral do sistema retributivo da função pública.»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Novembro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
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