Declaração de Rectificação n.º 6-D/2000 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 90/2000, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera a Lei Orgânica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 90/2000, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera a Lei Orgânica do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, criado pelo Decreto-Lei n.º 31/99, de 5 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 90/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 20.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «nas alíneas a) e b);» deve ler-se «nas alíneas a) a c);» e, na alínea c) do mesmo artigo e número, onde se lê «nas alíneas c) e e) a i)» deve ler-se «nas alíneas e) a i)».
No artigo 42.º, onde se lê «n.º 2 do artigo 40.º [...] do disposto no artigo 39.º» deve ler-se «n.º 2 do artigo 41.º [...] do disposto no artigo 40.º».
No artigo 48.º, alínea a), onde se lê «O Decreto-Lei n.º 266/98, de 20 de Agosto, sem prejuízo do disposto nos artigos 15.º, n.os 4 e 5, e 16.º, referentes aos núcleos distritais do Projecto VIDA, enquanto não forem criadas as delegações regionais previstas no artigo 28.º do presente diploma, e do disposto no artigo 7.º, n.º 3, nos termos do artigo 44.º, n.º 2, do presente diploma;» deve ler-se «O Decreto-Lei n.º 266/98, de 20 de Agosto, sem prejuízo do disposto nos artigos 15.º, n.os 4 e 5, e 16.º, referentes aos núcleos distritais do Projecto VIDA, enquanto não forem criadas as delegações regionais previstas no artigo 28.º do presente diploma;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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