Declaração de Rectificação n.º 6-E/2000 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2000/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2000/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33 (suplemento), de 9 de Fevereiro de 2000

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2000/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33 (suplemento), de 9 de Fevereiro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa VII, «Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional [artigo 1.º, alínea a)]», onde se lê:

(ver mapa no documento original)

deve ler-se:

(ver mapa no documento original)

No mapa VIII, «Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos [artigo 1.º, alínea a)]», onde se lê:

(ver mapa no documento original)

deve ler-se:

(ver mapa no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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