Declaração de Rectificação n.º 6-H/2000 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 166/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 166/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos designados «Herdade Porto Santarém» e «Herdade do Pedrógão», sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 18 de Março de 2000
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 166/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 18 de Março de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e no n.º 1.º, onde se lê «sitos na freguesia de Tramaga,» deve ler-se «sitos na freguesia de Montargil,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).