Declaração de Rectificação n.º 6-L/2000 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 23-B/2000, do Ministério da Administração Interna, que define os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 23-B/2000, do Ministério da Administração Interna, que define os critérios de análise, negociação e consequente selecção das candidaturas à celebração de contratos-programa para a criação de polícias municipais, bem como o prazo para a sua apresentação, e a constituição da comissão de apreciação das mesmas e aprova o modelo de formulário de candidatura a utilizar pelos municípios nas propostas de celebração de contratos-programa, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 8 de Maio de 2000
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Despacho Normativo n.º 23-B/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 8 de Maio de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Ministério da Administração Interna, 5 de Maio de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.» deve ler-se «Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 5 de Maio de 2000. - O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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