Declaração de Rectificação n.º 6-R/2000 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2000/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova a…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2000/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAPA), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2000

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2000/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 43.º, n.º 2, onde se lê «ao índice 650 da escala» deve ler-se «ao índice 600 da escala».

No anexo II, onde se lê:

«1.2.2 - Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira

[...]

f)

Pessoal operário qualificado:

[...]

2 - Pedreiro ou pedreiro principal

g)

Pessoal operário semiqualificado:

[...]

40 - Operário agrícola

1 - Operário»

deve ler-se:

«1.2.2 - Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira

[...]

f)

Pessoal operário qualificado:

[...]

2 - Pedreiro ou pedreiro principal

1 - Operário qualificado ou operário qualificado principal

g)

Pessoal operário semiqualificado:

[...]

40 - Operário agrícola»

onde se lê:

«1.2.3 - Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico

[...]

f)

Pessoal operário qualificado:

[...]

2 - Pedreiro ou pedreiro principal

2 - Encarregado agrícola

27 - Operário agrícola

g)

Pessoal auxiliar:»

deve ler-se:

«1.2.3 - Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico

[...]

f)

Pessoal operário qualificado:

[...]

2 - Pedreiro ou pedreiro principal

g)

Pessoal operário semiqualificado:

2 - Encarregado agrícola

27 - Operário agrícola

h)

Pessoal auxiliar:»

e onde se lê:

«3 - Direcção Regional das Pescas

3.1 - Direcção de Serviços de Gestão e Recursos

[...]

b)

Pessoal técnico-profissional:

[...]

3 - Verificador de pescas de 2.ª classe, de 1.ª classe, verificador de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista»

deve ler-se:

«3 - Direcção Regional das Pescas

3.1 - Direcção de Serviços de Gestão e Recursos

[...]

b)

Pessoal técnico-profissional:

[...]

3 - Verificador de 2.ª classe, 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).