Portaria n.º 601/2000 — Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística de São Miguel pelo prazo máximo de 180 dias

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-14
Última atualização 2000-09-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2000-09-19, Portaria n.º 786/2000 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística de São Miguel pelo prazo máximo de 180 dias

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de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 636-B/88, de 15 de Setembro, foi concessionada à Câmara Municipal de Sousel a zona de caça turística de São Miguel, processo n.º 1-DGF, situada nos municípios de Avis, Fronteira e Sousel, com uma área de 8337,3499 ha, válida até 1 de Agosto de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística de São Miguel (processo n.º 1-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Julho de 2000.

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