Portaria n.º 61/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 61/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de construção de centros de exames com parques de manobras, no prosseguimento da política de melhoria da segurança rodoviária, definida por lei;
Considerando o estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É autorizado o Ministério da Administração Interna a contrair encargos com a concepção/construção do parque de manobras e exames da Direcção-Geral de Viação em Leiria, por dois anos económicos, até ao montante de 106 937 860$00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, referente ao concurso público de empreitada de obras públicas realizado em 30 de Março de 1999.
2.º Os referidos encargos não podem exceder em cada ano económico as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:
1999 - 51 282 051$00;
2000 - 55 655 809$00.
3.º A importância fixada para 2000 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º Os encargos resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direcção-Geral de Viação.
20 de Dezembro de 1999. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Manuel Santos Silva Patrão, Secretário de Estado da Administração Interna.
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