Portaria n.º 615/2000 — Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional

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de 19 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de Dezembro, diploma que veio redefinir a orgânica e funcionamento dos serviços do Tribunal Constitucional, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 22.º, que a composição do quadro de pessoal da Secretaria Judicial constará de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e da Justiça, sob proposta do Presidente do Tribunal.

É esse quadro que ora se aprova, reflectindo as alterações e inovações introduzidas por aquele decreto-lei na estrutura orgânica dos serviços do Tribunal e indo ao encontro, bem assim, das acrescidas necessidades em matéria de pessoal, decorrentes do progressivo aumento das competências e da actividade desse órgão, que vêm fazendo sentir-se.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de Dezembro, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º É revogada, na parte correspondente, a Portaria n.º 170-A/90, de 3 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 424/92, de 23 de Maio.

Em 20 de Julho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.

ANEXO — Secretaria Judicial

(ver quadro no documento original)

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