Portaria n.º 62/2000 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 302/99, de 30 de Abril [zona de caça associativa da freguesia de Arranhó…

Tipo Portaria
Publicação 2000-02-15
Última atualização 2006-01-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2006-01-05, Portaria n.º 22/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1128/2…

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 302/99, de 30 de Abril [zona de caça associativa da freguesia de Arranhó (processo n.º 1183-DGF)]

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 302/99, de 30 de Abril, foram desanexados da zona de caça associativa da freguesia de Arranhó (processo n.º 1183-DGF), situada na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos, vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1382,4863 ha.

Verificou-se, entretanto, que a delimitação da zona de caça na planta anexa à citada portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria n.º 302/99, de 30 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.

(ver planta no documento original)

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