Portaria n.º 626/2000 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-U6/93, de 14 de Julho, os prédios rústicos designados por…

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-22
Última atualização 2003-08-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-08-01, Portaria n.º 705/2003 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatór…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-U6/93, de 14 de Julho, os prédios rústicos designados por Monte do Olival e Monte Novo, sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja

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de 22 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-U6/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Maria de Lurdes Gomes Palma de Carvalho Portela a zona de caça turística do Monte do Outeiro, processo n.º 1470-DGF, situada na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com uma área de 369,60 ha, válida até 14 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação de dois prédios rústicos com uma área de 255,8491 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-U6/93, de 14 de Julho, os prédios rústicos designados por Monte do Olival e Monte Novo, sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com uma área de 255,8491 ha, ficando a mesma com a área total de 625,4491 ha.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

3.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente portaria, à sua aprovação por aquele organismo e à execução da obra no prazo de 12 meses contados a partir da data de notificação da aprovação do projecto, bem como à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

Em 13 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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