Portaria n.º 628/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 628/2000 (2.ª série). - Louvo o coronel/ADMAER, NIP 001005-H, Pedro José Carvalho Afonso Pinheiro, da Força Aérea, pela forma eficiente e digna como vem desempenhando há cerca de três anos as funções de adjunto e chefe da Equipa de Inspecção de Administração dos Meios Financeiros.
Durante a sua permanência na IGFAR, participou em três inspecções como inspector-adjunto e noutras três chefiou as equipas de inspecção, tendo demonstrado excepcionais qualidades de trabalho, lealdade e honestidade, tendo-se mostrado um colaborador excelente, extremamente dedicado, julgando as situações de modo muito construtivo, propiciando um conjunto de sugestões e recomendações aos ramos das Forças Armadas e permitindo levar a bom termo as várias missões em que participou.
Tendo coordenado recentemente o grupo que elaborou as novas instruções para as inspecções de administração dos meios financeiros - despesas com a prestação de serviços e aquisição de bens -, face à alteração da legislação de suporte de anteriores instruções, tarefa muito delicada, que requereu um grande empenhamento e muita sensibilidade, quer aos aspectos económico-financeiros, quer aos jurídicos, mostrando mais uma vez as suas qualidades de chefia e de trabalho em grupo.
A sua actuação sensata e ponderada permitiu-lhe estabelecer uma construtiva relação de trabalho que muito tem contribuído para o cumprimento da missão da Inspecção-Geral das Forças Armadas e da Inspecção da Administração dos Meios Financeiros, de que faz parte.
Pelo conjunto das qualidades morais, humanas e profissionais e pela forma como conseguiu adaptar-se à difícil missão de inspector, o coronel Afonso Pinheiro tornou-se credor deste público louvor e os seus serviços devem ser considerados relevantes e de elevado mérito.
Assim:
Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 33.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 39.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de mérito militar de 1.ª classe o coronel ADMAER, NIP 001005-H, Pedro José Carvalho Afonso Pinheiro, da Força Aérea.
24 de Março de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.
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