Portaria n.º 63/2000 — Corrige a Portaria n.º 645/90, de 8 de Agosto [zona de caça associativa da Herdade da Abegoaria (processo n.º 157-DGF)]
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-10-18, Portaria n.º 1203-B/2001 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter vena…
Corrige a Portaria n.º 645/90, de 8 de Agosto [zona de caça associativa da Herdade da Abegoaria (processo n.º 157-DGF)]
de 15 de Fevereiro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 899/89, de 14 de Outubro, concessionada à Associação de Caçadores da Abegoaria a zona de caça associativa da Herdade da Abegoaria (processo n.º 157-DGF), situada na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 574,75 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.
Pela Portaria n.º 645/90, de 8 de Agosto, que revogou a Portaria n.º 899/89, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 626,7225 ha.
Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da zona de caça constante da Portaria n.º 645/90, de 8 de Agosto, não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º da Portaria n.º 645/90, de 8 de Agosto, onde se lê «até ao dia 31 de Maio de 2001» passe a ler-se «até ao dia 14 de Outubro de 2001».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.
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