Portaria n.º 632/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 668-D/93, de 15 de Julho, sete prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-22
Última atualização 2009-05-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-05-27, Portaria n.º 563/2009 — Anexa à zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós vá…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 668-D/93, de 15 de Julho, sete prédios rústicos sitos na freguesia de Alferrarede, município de Abrantes

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Agosto

Pela Portaria n.º 668-D/93 de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 462/94 e 989/95, respectivamente de 30 de Junho e 17 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Cabeça das Mós a zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós, processo n.º 1513-DGF, situada nas freguesias de Valhascos e Sardoal, município de Sardoal, com uma área de 1321,8770 ha, válida até 15 de Julho de 2003.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós regularizada pela Portaria n.º 96/98, de 23 de Fevereiro, tendo reduzido a sua área para 1188 ha.

A concessionária requereu entretanto a anexação de sete prédios rústicos à referida zona de caça com a área de 367 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 668-D/93, de 15 de Julho, sete prédios rústicos sitos na freguesia de Alferrarede, município de Abrantes, com uma área 367 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1555 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Julho de 2000.

(ver planta no documento original)

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