Portaria n.º 634/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 855/90, de 19 de Setembro, os prédios rústicos designados…
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2 atos modificativos · 2008-06-24, Portaria n.º 506/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 855/90, de 19 de Setembro, os prédios rústicos designados «Herdade do Casalinho», sitos na freguesia de Raposa, município de Almeirim, e desanexado o prédio rústico denominado «Herdade da Caneirinha», sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche
de 22 de Agosto
Pela Portaria n.º 855/90 de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Almeirim, a zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno, (processo n.º 370-DGF), situada nas freguesias de Raposa e São José da Lamarosa, municípios de Almeirim e Coruche, com uma área de 1252,4940 ha.
Pela Portaria n.º 254-BF/96, de 15 de Julho, foi esta zona de caça renovada, até 1 de Junho de 2002.
A concessionária requereu entretanto a anexação de dois prédios rústicos, com uma área de 214,0560 ha, sitos no município de Almeirim e a desanexação de um prédio rústico, com uma área de 157,95 ha, sito no município de Coruche.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Coruche e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 855/90, de 19 de Setembro, e renovada pela Portaria n.º 254-BF/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos designados «Herdade do Casalinho», sitos na freguesia de Raposa, município de Almeirim, com uma área de 214,0560 ha, e desanexado o prédio rústico denominado «Herdade da Caneirinha», sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com uma área de 157,95 ha, ficando a zona de caça com a área de 674 ha, no município de Almeirim e 634,60 ha, no município de Coruche, perfazendo uma área total de 1308,60 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Julho de 2000.
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