Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000 — Sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal produzidos a partir de organismos geneticamente modificados
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal produzidos a partir de organismos geneticamente modificados
Sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - Que providencie no sentido de fazer cumprir a obrigatoriedade, constante da lei, de rotulagem pormenorizada em todos os géneros alimentares produzidos a partir ou incluindo organismos geneticamente modificados.
2 - Que estenda essa obrigatoriedade legal aos produtos destinados a rações para animais.
Aprovada em 29 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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