Portaria n.º 640/2000(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 640/2000 (2.ª série). - Decorreu um ano sobre a publicação da Portaria n.º 161/99, de 23 de Fevereiro, que homologou os contratos públicos de aprovisionamento que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado de microcomputadores e respectivos suportes lógicos operativos, manuais e documentação necessária à sua utilização em condições normais de uso, periféricos, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, de redes de comunicação de dados e serviços e de suportes lógicos operativos e de utilização geral com os respectivos manuais e documentação que englobem procedimentos, regras e suportes de informação.
Considerando que aquela portaria produz efeitos a partir de 3 de Fevereiro de 1999;
Considerando que no n.º 14.º da citada portaria se define o período de validade dos contratos, nos termos do qual os mesmos podem ser prorrogados por períodos sucessivos de um ano, até ao máximo de três anos, mantendo-se em vigor até à data da homologação dos contratos seguintes:
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário do Tesouro e das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, que seja prorrogado por mais um ano, a partir de 3 de Fevereiro de 2000, o prazo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento homologados pela Portaria n.º 161/99, de 23 de Fevereiro.
23 de Março de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
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