Portaria n.º 641/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 641/2000 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a empresa ICL Portugal - Sistemas de Informação, Lda., o contrato público de aprovisionamento n.º 911 953, para fornecimento de material informático constituído por suportes lógicos da marca DOT;
Considerando que a firma ICL Portugal informa não estar, de agora em diante, em condições de poder garantir a qualidade do equipamento em causa, que considera de baixo nível, aliada a deficiências na segurança e assistência técnica por parte do fabricante;
Considerando que o artigo 19.º do caderno de encargos, na sua alínea d), confere ao Estado a faculdade de rescindir o contrato se considerar que estão em causa as obrigações contratuais e que a firma ICL Portugal vem precisamente alertar para a previsível impossibilidade de cumprir importantes obrigações contratuais, referentes à qualidade, segurança e assistência técnica do equipamento;
Considerando que da presente rescisão não resultam consequências, uma vez que até esta data não se realizaram vendas ao abrigo do referido contrato:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Determinar a rescisão do contrato n.º 911 953, para fornecimento de suportes lógicos da marca DOT celebrado, entre o Estado, através da Direcção-Geral do Património, e a firma ICL Portugal - Sistemas de Informação, Lda.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de Março de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
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