Resolução n.º 65/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 65/2000 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais;
Obtido o parecer favorável do conselho académico, nos termos da alínea a) do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 8 de Maio de 2000, determina:
1 - É criado o grupo disciplinar de Geografia do Instituto de Ciências Sociais.
2 - As disciplinas que integram o grupo disciplinar agora criado são as definidas no anexo I a esta resolução.
3 - São concomitantemente extintas as disciplinas de Geografia do grupo disciplinar de Sociologia associado ao Departamento de Sociologia.
4 - Os anexos I e II à resolução SU-32/93, de 8 de Novembro, na matéria relativa a departamentos/secção, grupos disciplinares e elencos de disciplinas por grupo disciplinar do Instituto de Ciências Sociais, passam a ter a redacção dos anexos II e III à presente resolução.
8 de Maio de 2000. - O Presidente, Licínio Chainho Pereira.
ANEXO I — Instituto de Ciências Sociais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2000/05/126000000/0936009362.pdf))
ANEXO II — Instituto de Ciências Sociais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2000/05/126000000/0936009362.pdf))
ANEXO III — Disciplinas por grupo disciplinar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2000/05/126000000/0936009362.pdf))
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