Portaria n.º 652/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 652/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o licenciado Paulo Henrique Serpa Marques Anastácio, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território, provido no cargo de chefe de divisão do Gabinete Jurídico do Instituto Português da Juventude, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do necessário lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social, do Planeamento e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a que se refere o mapa anexo I ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, alterado pela Portaria n.º 304/92, de 6 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira de consultor jurídico, a extinguir quando vagar.
21 de Março de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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