Portaria n.º 655/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 655/2000 (2.ª série). - O município da Lousã solicitou a cedência da Escola Mista do Candal, sita na freguesia de Lousã, concelho de Lousã, para instalar um centro de apoio à juventude e ao lugar do Candal.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, ao município da Lousã, da Escola Mista do Candal, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Lousã sob o artigo 3396, descrita na Conservatória do Registo Predial de Lousã sob o n.º 06923/990421 e inscrição a favor do Estado G-1.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel, uma vez que se destina à instalação de um centro de apoio à juventude e ao lugar do Candal.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 4 500 000$00, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias, se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos.
5.º A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
28 de Março de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
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