Portaria n.º 655/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 655/2000 (2.ª série). - O município da Lousã solicitou a cedência da Escola Mista do Candal, sita na freguesia de Lousã, concelho de Lousã, para instalar um centro de apoio à juventude e ao lugar do Candal.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, ao município da Lousã, da Escola Mista do Candal, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Lousã sob o artigo 3396, descrita na Conservatória do Registo Predial de Lousã sob o n.º 06923/990421 e inscrição a favor do Estado G-1.

2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel, uma vez que se destina à instalação de um centro de apoio à juventude e ao lugar do Candal.

3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 4 500 000$00, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.

4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias, se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos.

5.º A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.

28 de Março de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.

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