Portaria n.º 656/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 656/2000 (2.ª série). - As Juntas de Freguesia de Santa Maria da Devesa, de São João Baptista e de São Tiago Maior, do concelho de Castelo de Vide, solicitaram a cedência de parte do prédio urbano sito na freguesia de São João Baptista sob o artigo 138, concelho de Castelo de Vide, para instalar as suas sedes de freguesia.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, às Juntas de Freguesia de Santa Maria da Devesa, de São João Baptista e de São Tiago Maior, do concelho de Castelo de Vide, de parte do prédio inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São João Baptista sob o artigo 138, descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo de Vide sob o n.º 7256, a fl. 124 v.º do livro B-19.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel uma vez que se destina à instalação das sedes das referidas Juntas de Freguesia.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 4 600 000$00, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos.
5.º A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
28 de Março de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
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