Portaria n.º 658/2000 — Fixa as características do gás natural a transportar através da rede de alta pressão e a distribuir

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa as características do gás natural a transportar através da rede de alta pressão e a distribuir

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de 29 de Agosto

O n.º 2 da base XXV anexa ao Decreto-Lei n.º 274-C/93, de 4 de Agosto, que aprovou as bases da concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, remeteu para portaria do Ministro da Economia a fixação das características do gás natural, sob proposta da concessionária.

Ao abrigo da citada disposição, a TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., na qualidade de titular da referida concessão, requereu ao Ministro da Economia a fixação das características do gás natural.

Na sequência deste pedido, foram igualmente ouvidas as concessionárias de distribuição regional de gás natural.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

Único. As características do gás natural, a transportar através da rede de alta pressão e a distribuir, devem apresentar os seguintes valores:

a)

Poder calorífico superior, calculado nas condições de referência, 1013 mbar e 0ºC = 42,00 MJ/m3 (n);

b)

Densidade = 0,6500;

c)

Índice de Wobbe, relativo ao poder calorífico superior, calculado nas condições de referência, 1013 mbar e 0ºC, e à densidade = 52,09/MJ/m3 (n).

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 26 de Julho de 2000.

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