Portaria n.º 663/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 663/2000 (2.ª série). - Considerando que, em 24 de Julho de 1992, cessou a comissão de serviço que o licenciado Henrique Antunes Marques Coelho vinha exercendo como chefe da Divisão de Análise e Estudos Profissionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional e que o mesmo reúne os requisitos legais para provimento na categoria de assessor principal, tal como foi reconhecido por Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 11 de Fevereiro de 1999, já transitado em julgado;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e, bem assim, o estatuído nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 24 de Julho de 1992.
25 de Março de 2000. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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