Resolução da Assembleia da República n.º 68/2000 — Promoção da utilização do transporte público

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2000-10-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Promoção da utilização do transporte público

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Promoção da utilização do transporte público

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie mecanismos de coordenação do sistema de transportes com vista a garantir uma boa articulação entre os vários modos, favorecendo a melhoria da mobilidade e acessibilidade dos cidadãos, bem como da sua qualidade de vida.

2 - Reforce a introdução de medidas de promoção dos transportes colectivos de qualidade, dando especial atenção ao desenvolvimento dos modos mais eficientes do ponto de vista ambiental.

3 - Reforce a consolidação da política energética no sentido de obtenção de ganhos de eficiência e de diminuição do impacte ambiental do sector dos transportes.

A consecução deste objectivos passará pela concretização das seguintes medidas:

a)

Criação das comissões metropolitanas de transportes, dando execução ao previsto na Lei de Bases dos Transportes Terrestres;

b)

Incentivo à criação de títulos de transporte, integrando a utilização do transporte colectivo e do transporte individual, dando prioridade à utilização de parques de estacionamento periféricos de rebatimento aos modos de transporte colectivo;

c)

Reforço do investimento nos modos de transporte colectivo de qualidade, em termos de regularidade, fiabilidade do serviço e conforto e com menores custos ambientais, designadamente os modos ferroviário e fluvial;

d)

Incremento da construção de um sistema de interfaces que articulem os vários modos de transporte colectivo e destes com o transporte individual;

e)

Criação de sistemas de incentivos à melhoria da segurança nos transportes colectivos;

f)

Incentivo à criação de títulos de transporte multimodais e à introdução de novas tecnologias de bilhética;

g)

Criação de medidas de incentivo à utilização de energias alternativas menos poluentes, nomeadamente nos centros urbanos;

h)

Reforço dos sistemas de apoio à inovação e introdução das novas tecnologias no sistema de transportes públicos com prioridade para os incentivos à optimização da utilização das frotas e à utilização da telemática dirigida à melhoria da informação ao público em tempo real.

Aprovada em 4 de Outubro de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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