Resolução da Assembleia da República n.º 68/2000 — Promoção da utilização do transporte público
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promoção da utilização do transporte público
Promoção da utilização do transporte público
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie mecanismos de coordenação do sistema de transportes com vista a garantir uma boa articulação entre os vários modos, favorecendo a melhoria da mobilidade e acessibilidade dos cidadãos, bem como da sua qualidade de vida.
2 - Reforce a introdução de medidas de promoção dos transportes colectivos de qualidade, dando especial atenção ao desenvolvimento dos modos mais eficientes do ponto de vista ambiental.
3 - Reforce a consolidação da política energética no sentido de obtenção de ganhos de eficiência e de diminuição do impacte ambiental do sector dos transportes.
A consecução deste objectivos passará pela concretização das seguintes medidas:
Criação das comissões metropolitanas de transportes, dando execução ao previsto na Lei de Bases dos Transportes Terrestres;
Incentivo à criação de títulos de transporte, integrando a utilização do transporte colectivo e do transporte individual, dando prioridade à utilização de parques de estacionamento periféricos de rebatimento aos modos de transporte colectivo;
Reforço do investimento nos modos de transporte colectivo de qualidade, em termos de regularidade, fiabilidade do serviço e conforto e com menores custos ambientais, designadamente os modos ferroviário e fluvial;
Incremento da construção de um sistema de interfaces que articulem os vários modos de transporte colectivo e destes com o transporte individual;
Criação de sistemas de incentivos à melhoria da segurança nos transportes colectivos;
Incentivo à criação de títulos de transporte multimodais e à introdução de novas tecnologias de bilhética;
Criação de medidas de incentivo à utilização de energias alternativas menos poluentes, nomeadamente nos centros urbanos;
Reforço dos sistemas de apoio à inovação e introdução das novas tecnologias no sistema de transportes públicos com prioridade para os incentivos à optimização da utilização das frotas e à utilização da telemática dirigida à melhoria da informação ao público em tempo real.
Aprovada em 4 de Outubro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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