Portaria n.º 686/2000 — Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de…
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Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo
de 30 de Agosto
A requerimento da Associação de Beneficência Casas de São Vicente de Paulo, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 572/90, de 20 de Julho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem e no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 799-D/99 e 799-F/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 848-A/99, de 30 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo, criado pela Portaria n.º 848-A/99, de 30 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria.
2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo, constante do anexo II à presente portaria.
2.º
Regulamento
1 - O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro.
2 - O ano complementar de formação em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 27 de Julho de 2000.
ANEXO I — Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 4
(ver quadros no documento original)
ANEXO II — Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
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