Declaração de Rectificação n.º 7/2000 — De ter sido rectificada a Lei n.º 11/2000, de 21 de Junho [Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Lei n.º 11/2000, de 21 de Junho [Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira), alterado pelo Decreto-Lei n.º 427-G/76, de 1 de Junho, e pelas Leis n.os 40/80, de 8 de Agosto, e 93/88, de 16 de Agosto], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 142, de 21 de Junho de 2000

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 11/2000, de 21 de Junho - quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira), alterado pelo Decreto-Lei n.º 427-G/76, de 1 de Junho, e pelas Leis n.os 40/80, de 8 de Agosto, e 93/88, de 16 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 142, de 21 de Junho de 2000, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

Onde se lê:

«Lei n.º 11/2000

de 21 de Junho

Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira), alterado pelo Decreto-Lei n.º 427-G/76, de 1 de Junho, e pelas Leis n.os 40/80, de 8 de Agosto, e 93/88, de 16 de Agosto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:»

deve ler-se:

«Lei Orgânica n.º 1/2000

de 21 de Junho

Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira), alterado pelo Decreto-Lei n.º 427-G/76, de 1 de Junho, e pelas Leis n.os 40/80, de 8 de Agosto, e 93/88, de 6 de Agosto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte:»

Assembleia da República, 12 de Julho de 2000. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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