Declaração de Rectificação n.º 7-C/2000 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 59/2000, do Ministério do Equipamento Social, que estabelece o novo regime…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 59/2000, do Ministério do Equipamento Social, que estabelece o novo regime jurídico de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 19 de Abril de 2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 59/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 19 de Abril de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 35.º, n.º 4, onde se lê «Expirando o prazo» deve ler-se «Expirado o prazo».
No artigo 41.º, n.º 4, onde se lê «com os requisitos aplicáveis e da responsabilidade» deve ler-se «com os requisitos aplicáveis é da responsabilidade».
No artigo 43.º, onde se lê «de amostra adequada aos equipamentos e materiais» deve ler-se «de amostra adequada dos equipamentos e materiais».
No artigo 57.º, onde se lê «o despacho SEH n.º 42/90, 27 de Novembro» deve ler-se «o despacho SEH n.º 42/90, de 27 de Novembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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