Declaração de Rectificação n.º 7-D/2000 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 69/2000, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 69/2000, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 69/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, alínea j), onde se lê «determinada área (situação de referência), resultantes da realização» deve ler-se «determinada área, resultantes da realização».
No artigo 9.º, n.º 1, alínea f), onde se lê «não inferior a dois, no caso de» deve ler-se «não inferior a dois no caso de».
No artigo 25.º, n.º 1, onde se lê «20 dias» deve ler-se «15 dias».
No ponto 1, alínea f), coluna «Caso geral», do anexo II, onde se lê «ou área >= 80 t/ano se,» deve ler-se «ou área >= 2 ha ou produção >= 80 t/ano se,».
No ponto 2, alínea a), coluna «Tipo de projectos», do anexo II, onde se lê «minas e céu aberto» deve ler-se «minas a céu aberto».
No ponto 3, alínea i), coluna «Áreas sensíveis», do anexo II, onde se lê «10 torres ou localizados a uma distância superior a 2 km de outros parques similares.» deve ler-se «Parques eólicos >= 10 torres ou localizados a uma distância inferior a 2 km de outros parques similares.».
No ponto 4, alínea b), coluna «Caso geral», do anexo II, onde se lê «Revesti./metal fundido: >= 30000 t/ano. Material revest. ou >= 2 t/h aço bruto.» deve ler-se «Revesti./metal fundido: >= 30000 t/ano de material de revestimento ou >= 2 t/h aço bruto.».
No ponto 10, alínea f), coluna «Caso geral», do anexo II, onde se lê «drenagem. >= 25 km2» deve ler-se «drenagem >= 25 km2».
No ponto 10, alínea g), coluna «Caso geral», do anexo II, onde se lê «Barragens de terra: 1 hm3.» deve ler-se «Barragens de terra: altura >= 15 m ou volume >= 1 hm3 ou albufeira >= 5 ha ou coroamento >= 500 m.».
No ponto 10, alínea g), coluna «Áreas sensíveis», do anexo II, onde se lê «Barragens de terra: 0,5 hm3.» deve ler-se «Barragens de terra: altura >= 8 m ou volume >= 0,5 hm3 ou albufeira >= 3 ha ou coroamento >= 250 m.».
No ponto 11, alínea i), coluna «Tipo de projectos», do anexo II, onde se lê «tratamento de superfícies» deve ler-se «tratamento de superfície».
No ponto 12, alínea b), coluna «Caso geral» do anexo II, onde se lê «Rios >= 100 postos» deve ler-se «Rios: >= 100 postos».
No ponto 12, alínea c), coluna «Caso geral», do anexo II, onde se lê «Aldeamentos turísticos com área >= 55 ha ou >= 50 hab./ha.» deve ler-se «Aldeamentos turísticos com área >= 5 ha ou >= 50 hab./ha.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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