Declaração de Rectificação n.º 7-J/2000 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 288/2000, do Ministério do Equipamento Social, que estabelece os conteúdos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 288/2000, do Ministério do Equipamento Social, que estabelece os conteúdos programáticos, os critérios de avaliação e a duração mínima dos cursos de Principiante de Marinheiro, de Patrão Local, de Patrão de Costa e de Patrão de Alto Mar e aprova o modelo de carta de navegador de recreio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2000
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento Social, a Portaria n.º 288/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo n.º 1, ponto III, curso de Patrão Local, em A3), onde se lê «Mediação de distâncias e velocidades;» deve ler-se «Medição de distâncias e velocidades;».
Em A4), onde se lê «Carta de mercador.» deve ler-se «Carta de mercator.», onde se lê «Mediação de distâncias.» deve ler-se «Medição de distâncias.», onde se lê «Derrota ioxodrómica» deve ler-se «Derrota loxodrómica» e onde se lê «traçado na carta de mercador.» deve ler-se «traçado na carta de mercator.».
Em A14), onde se lê «certificado restrito de operador radiotelefonista. Convenção GMDSS,» deve ler-se «certificado de operador radiotelefonista classe A. Sistema GMDSS,».
No ponto IV, em A11), onde se lê «Convenção GMDSS,» deve ler-se «Sistema GMDSS,».
O anexo n.º 2 é substituído pelo seguinte:
«ANEXO N.º 2
(anexo a que se refere o n.º 2.º)
(ver modelos no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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