Declaração de Rectificação n.º 7-L/2000 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 325/2000 dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade, da Educação e da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-06-30
Última atualização 2008-01-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-01-11, Portaria n.º 41/2008 — Altera o mapa anexo à Portaria n.º 325/2000, de 8 de Junho (aprova…

De ter sido rectificada a Portaria n.º 325/2000 dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que aprova a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 2000

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 325/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa anexo, onde se lê «Câmara dos Revisores Oficiais de Contas» deve ler-se «Ordem dos Revisores Oficiais de Contas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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