Declaração de Rectificação n.º 7-O/2000 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 7/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 7/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, estabelecendo as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2000

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 7/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo, na alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º, onde se lê «Quando de convés aberto, parcialmente fechado à proa, com cabina - dentro da área de jurisdição da capitania do porto em que estão registadas e das áreas das capitanias limítrofes, não podendo afastar-se mais de 12 milhas da costa;» deve ler-se «Quando de convés parcialmente fechado à proa, com cabina - dentro da área de jurisdição da capitania do porto em que estão registadas e das áreas das capitanias limítrofes, não podendo afastar-se mais de 12 milhas da costa, devendo dispor de equipamento e meios de segurança de acordo com a sua área de operação;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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