Declaração de Rectificação n.º 7-Q/2000 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145/2000, do Ministério da Administração Interna, que estabelece as…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145/2000, do Ministério da Administração Interna, que estabelece as características técnicas a observar pelo dispositivo de retenção para os passageiros, pelo dispositivo de protecção contra a utilização não autorizada, pelas inscrições regulamentares e pela localização, para efeitos de montagem da chapa de matrícula da retaguarda, dos veículos a motor de duas ou três rodas, visando a harmonização do processo de homologação comunitária dos referidos veículos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 145/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 53.º, na alínea a), onde se lê «[...] capítulo I;» deve ler-se «[...] capítulo II;»; na alínea b), onde se lê «[...] capítulo II;» deve ler-se «[...] capítulo III;»; na alínea c), onde se lê «[...] capítulo III;» deve ler-se «[...] capítulo IV;»; na alínea d), onde se lê «[...] capítulo IV.» deve ler-se «[...] capítulo V.».

30 de Agosto de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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