Declaração de Rectificação n.º 7-R/2000 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 120/2000, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 120/2000, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova a orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 120/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê «Aprovar, licenciar e fiscalizar, nos termos da lei de resíduos, e colaborar com as demais entidades competentes nesta matéria;» deve ler-se «Aprovar, licenciar e fiscalizar, nos termos da lei, os tecnossistemas de resíduos e colaborar com as demais entidades competentes nesta matéria;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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