Declaração de Rectificação n.º 7-R/2000 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 120/2000, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 120/2000, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova a orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2000

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 120/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê «Aprovar, licenciar e fiscalizar, nos termos da lei de resíduos, e colaborar com as demais entidades competentes nesta matéria;» deve ler-se «Aprovar, licenciar e fiscalizar, nos termos da lei, os tecnossistemas de resíduos e colaborar com as demais entidades competentes nesta matéria;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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