Declaração de Rectificação n.º 7-U/2000 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 104/2000, do Ministério da Economia, que estabelece as disposições relativas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 104/2000, do Ministério da Economia, que estabelece as disposições relativas às especificações técnicas aplicáveis às gasolinas e aos gasóleos a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada e de ignição por compressão, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 3 de Junho de 2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 104/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 3 de Junho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Na nota 3 do anexo II, onde se lê «0,20» deve ler-se «0,05».
No anexo IV, onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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