Declaração de Rectificação n.º 7-V/2000 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 113/2000, do Ministério das Finanças, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 113/2000, do Ministério das Finanças, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar uma moeda comemorativa alusiva aos Jogos Olímpicos de Sidney com o valor facial de 200$00, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2000

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 113/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê «será posto pelo Ministério das Finanças à disposição do Ministério da Educação, para ser afecto ao Comité Olímpico Português» deve ler-se: «será posto pelo Ministério das Finanças à disposição do Instituto Nacional do Desporto para ser afecto ao Comité Olímpico de Portugal».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).