Resolução n.º 70/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 70/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, o Ministério da Justiça, pela sua Secretaria-Geral, solicitou a aquisição para o Estado dos prédios urbanos designados por Palácio do Marquês da Praia e Monforte, terreno e construções a ele anexas, situados entre as Ruas do Provedor, Rua da Cruz e Rua do Marquês da Praia e Monforte, na freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, inscritos na respectiva matriz predial sob os artigos 2762, 2763, 2764 e 2765, com vista à instalação dos Tribunais do Trabalho e de Família e Menores e construção de edifício para ampliação do Tribunal da Comarca.
Considerando que se torna necessário e urgente criar condições de trabalho adequadas para os diversos tribunais em Ponta Delgada, que passam em primeiro lugar pelo aumento do espaço disponível, permitindo, designadamente, a existência das áreas programáticas exigíveis para os actuais cinco juízos do Tribunal da Comarca, que funciona de forma muito deficiente num Palácio da Justiça construído para apenas um juízo;
Atendendo a que a localização destes prédios é contígua ao actual Palácio da Justiça, esta aquisição cria condições ideais em termos funcionais para a reinstalação de todos os tribunais em conjunto e para uma ligação estrutural ao actual edifício, com benefício de custos e para o público utente;
Atendendo a que se trata de uma situação extremamente vantajosa, conseguindo-se deste modo obter a totalidade do quarteirão, tem-se por justificada a falta de realização de oferta pública, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro;
Considerando que a aquisição do imóvel obteve parecer favorável da tutela;
Encontrando-se reunidas todas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor e aplicáveis a este caso:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 227/85, de 4 de Julho, a aquisição para o Estado dos prédios urbanos situados entre as Ruas do Provedor, Rua da Cruz e Rua do Marquês da Praia e Monforte, confrontando a nascente com terreno do Estado, na freguesia de São José, cidade de Ponta Delgada, inscritos na respectiva matriz predial sob os artigos 2762 (com a área coberta de 880 m2, dependência com 73 m2 e logradouro com 1919 m2), 2763 (com a área coberta de 605 m2 e logradouro de 123 m2), 2764 (com a área coberta de 362 m2) e 2765 (com logradouro de 541 m2), descritos na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 16 081, a fl. 16 do livro B-51, pelo preço de 332 000 000$00, correspondente a 1 656 009,02 euros, tendo em vista a ampliação das instalações dos tribunais em Ponta Delgada.
2 - O encargo de 332 000 000$00 para a presente aquisição será suportado por verbas inscritas no PIDDAC 2000 da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, no projecto 006545 - Instalação de novos juízos em tribunais, na classificação económica 07.01.03, e será pago na sua totalidade no acto da escritura pública de compra e venda.
1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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