Portaria n.º 702/2000 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Samuel, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Samuel, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Samuel e Brunhós, município de Soure, e na freguesia de Vila Nova da Barca, município de Montemor-o-Velho. Revoga a Portaria n.º 519/2000, de 25 de Julho

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de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 615-H4/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel a zona de caça associativa da freguesia de Samuel (processo n.º 831 da Direcção-Geral das Florestas), situada nas freguesias de Samuel, Brunhós e Vila Nova da Barca, municípios de Soure e Montemor-o-Velho, com uma área de 1962,9250 ha, válida até 8 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Samuel (processo n.º 831-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Samuel e Brunhós, município de Soure, com a área de 1725,4250 ha, e na freguesia de Vila Nova da Barca, município de Montemor-o-Velho, com a área de 237,50 ha, o que perfaz uma área total de 1962,9250 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 615-H4/91, de 8 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 519/2000, de 25 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.

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