Portaria n.º 704/2000 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Assessoria de Administração da Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Assessoria de Administração da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre

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de 31 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Assessoria de Administração da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, nos termos dos anexos I e II à presente portaria.

2.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Assistente de Administração, criado pela Portaria n.º 276/96, de 20 de Julho, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a Portaria n.º 276/96.

3.º

Estágio

1 - A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.

2 - A aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo é condição para a obtenção do grau de bacharel e, consequentemente, para a inscrição no 2.º ciclo do curso.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000.

5.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Julho de 2000.

ANEXO I — Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Assessoria de Administração

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II — Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Assessoria de Administração

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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