Portaria n.º 705/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 705/2000 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de Figueiredo de Alva pretende a cessão de uma parcela de terreno com 1490 m2, sita em Farrapa, junto à EN 228, na freguesia de Figueiredo de Alva, concelho de São Pedro do Sul, distrito de Viseu, para a transformar em zona de lazer, parque de merendas e descanso, colocando uns bancos, mesas de granito e um fontanário.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Junta de Freguesia de Figueiredo de Alva, da parcela de terreno com 1490 m2, sita em Farrapa, junto à EN 228, inscrita na matriz predial rústica da freguesia de Figueiredo de Alva sob o artigo 3258, descrita na Conservatória do Registo Predial de São Pedro do Sul sob o n.º 00921/111198 e registada a favor do Estado pela inscrição G-1.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se destina a zona de lazer, parque de merendas e descanso.

3.º A presente cessão opera-se mediante a compensação de 223 500$00, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.

4.º Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo máximo de dois anos.

5.º O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.

6 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.

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