Portaria n.º 705/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 705/2000 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de Figueiredo de Alva pretende a cessão de uma parcela de terreno com 1490 m2, sita em Farrapa, junto à EN 228, na freguesia de Figueiredo de Alva, concelho de São Pedro do Sul, distrito de Viseu, para a transformar em zona de lazer, parque de merendas e descanso, colocando uns bancos, mesas de granito e um fontanário.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Junta de Freguesia de Figueiredo de Alva, da parcela de terreno com 1490 m2, sita em Farrapa, junto à EN 228, inscrita na matriz predial rústica da freguesia de Figueiredo de Alva sob o artigo 3258, descrita na Conservatória do Registo Predial de São Pedro do Sul sob o n.º 00921/111198 e registada a favor do Estado pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se destina a zona de lazer, parque de merendas e descanso.
3.º A presente cessão opera-se mediante a compensação de 223 500$00, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
6 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
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