Portaria n.º 705-B/2000 — Altera o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2000-2001
de 1 de Setembro
A Portaria n.º 465/2000, de 21 de Julho, que aprovou o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2000-2001, estabeleceu no seu artigo 65.º uma situação excepcional e transitória para os estudantes oriundos do território de Macau, considerando-se como residência em país estrangeiro a residência no território de Macau sob administração portuguesa.
Acontece que se manteve inalterado o contingente especial para candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam.
Importa, por isso, a título excepcional, aumentar o contingente referido, aditando-lhe o contingente que anteriormente cabia aos candidatos oriundos do território de Macau.
Por outro lado, está em causa um período de transição, durante o qual os estudantes oriundos do território de Macau ainda frequentaram, pelo menos parcialmente, o último ano do curso de ensino secundário em território sob administração portuguesa.
Pelo que se impõe conferir-lhes prioridade na atribuição de vagas no âmbito do contigente especial para candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam.
Assim:
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Os artigos 9.º e 65.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2000-2001, aprovado pela Portaria n.º 465/2000, de 21 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
...
...
Contingente especial para candidatos emigrantes e familiares que com eles residam, a que são atribuídos 7%, acrescidos excepcionalmente de 2%, das vagas fixadas para a 1.ª fase;
...
...
3 - ...
4 - ...
Artigo 65.º — [...]
1 - ...
2 - ...
3 - Ainda a título excepcional, os candidatos referidos nos n.os 1 e 2 têm prioridade absoluta na colocação até 2% das vagas do contigente especial para emigrantes portugueses e familiares que com eles residam.»
2.º
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
3.º
Este diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 465/2000, de 21 de Julho.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Agosto de 2000.
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