Portaria n.º 706/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 706/2000 (2.ª série). - Através da portaria n.º 1293/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Dezembro de 1999, foram designados os membros da comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril.
Por terem cessado as funções que justificaram a sua indicação como membros da comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho, verifica-se a necessidade de substituir dois dos seus membros.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, o seguinte:
1.º A comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho passará a integrar como representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade o Dr. José Clemente Geraldes, em substituição do Dr. José Afonso de Mouralak Ribeiro de Castro.
2.º Ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, é designada a Dr.ª Célia Maria de Jesus Gomes Correia de Matos em substituição do Dr. Luís Sequeira Sanches.
6 de Abril de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
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